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aeródromo militar
- Definição1
- Aeródromo destinado à operação de aeronaves militares, podendo ser usado por aeronaves civis, obedecidas as normas estabelecidas pelas autoridades competentes.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: regulamentos brasileiros de aviação civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. [S.l.], 2008. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
- Definição2
- Aeródromo destinado ao uso de aeronaves militares.
- Fonte2
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. Aviação civil: Código Brasileiro de Aeronáutica. Rio de Janeiro: DAC, [1986]. 82 p.
- Fonte3
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 63-13: procedimentos dos órgãos do SISCEAB relacionados com AVOEM, AVANAC e AVOMD. Rio de Janeiro, 2013. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/. Acesso em: 29 jan. 2015.
- Nota adicional1
- Os aeródromos civis poderão ser utilizados por aeronaves militares, e os aeródromos militares, por aeronaves civis, obedecidas as prescrições estabelecidas pela autoridade aeronáutica. [F2]
- Contexto
- Sempre que a situação exigir o pouso em um aeródromo militar, o órgão de controle que estiver prestando os serviços à aeronave em emergência deverá, o quanto antes, cientificar o Comandante da Organização Militar responsável por aquele aeródromo.
- Subárea
- Aviação Militar
- Broader Term
- aeródromo
- Espanhol
- aeródromo militar