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aeródromo civil
- Definição1
- Aeródromo destinado à operação de aeronaves civis, podendo ser usado por aeronaves militares, obedecidas as normas estabelecidas pela autoridade competente.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: regulamentos brasileiros de aviação civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. [S.l.], 2008. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
- Definição2
- Aeródromo destinado ao uso de aeronaves civis; os aeródromos civis são classificados em públicos e privados.
- Fonte2
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. Aviação civil: Código Brasileiro de Aeronáutica. Rio de Janeiro: DAC, [1986]. 82 p.
- Definição3
- Aeródromo destinado, em caráter particular, à formação de pilotos e mecânicos.
- Fonte3
- ANTAS, Luiz Mendes. Glossário de termos técnicos. São Paulo: Traço, 1979. 756 p. (Coleção Aeroespacial; t. 1.)
- Definição4
- Aeródromo destinado, em princípio, ao uso de aeronaves civis.
- Fonte4
- Trocando em miúdos. dicionário de termos aeronáuticos: gerenciamento do tráfego aéreo. São Paulo: C&R Editorial, 2010.
- Subárea
- Infraestrutura Aeroportuária
- Broader Term
- aeródromo
- Espanhol
- aeródromo civil