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operação transportando passageiros
Definição1
Significa qualquer operação de aeronave transportando pessoas, a menos que as únicas pessoas transportadas na aeronave sejam aquelas identificadas em 121.583(a) ou 135.85, conforme aplicável. Uma aeronave usada em operação de transporte de passageiros pode, também, transportar carga, encomendas ou malotes postais além dos passageiros, desde que obedecidos os requisitos aplicáveis de fixação/posicionamento de tais cargas/encomendas/malotes postais.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 119: certificação: operadores regulares e não-regulares. Brasília, 2010. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/transparencia/pdf/bps38s/RBAC%20119%20EMD%2001.pdf. Acesso em: 16 nov. 2011.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 121: requisitos operacionais: operações domésticas, de bandeira e suplementares. Brasília, 2010. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBAC121EMD00CONS2010NOV.PDF. Acesso em: 18 fev. 2011.
Contexto
(5) Todos os equipamentos de emergência, requeridos para o tipo de avião e para a operação transportando passageiros envolvida, devem estar instalados de acordo com o manual do detentor de certificado.
Subárea
Transporte Aéreo