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operação VFR especial
- Definição1
- Operação de uma aeronave de acordo com autorizações do Air Traffic Control – ATC, dentro de um espaço aéreo controlado, em condições meteorológicas inferiores aos mínimos VFR básicos. Tais operações devem ser solicitadas pelo piloto e aprovadas pelo ATC.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. Emenda 02. Brasília, 2011. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/RBAC01EMD02.PDF. Acesso em: 30 jun. 2014.
- Fonte2
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 100-37: serviços de tráfego aéreo. Rio de Janeiro, 2013. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3954. Acesso em: 06 ago. 2014.
- Contexto
- 6.2.2 Sempre que as operações VFR em um aeródromo forem suspensas, a TWR deverá tomar as seguintes providências: a) suspender todas as partidas VFR; b) suspender todos os voos VFR ou obter autorização para operação VFR especial; c) notificar o ACC e o APP das medidas tomadas; e d) notificar à sala AIS, à administração do aeroporto e, através desta, aos exploradores das aeronaves as razões que motivaram a suspensão, sempre que for necessário.
- Subárea
- Transporte Aéreo