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infraestrutura aeroportuária
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Resolução n. 180, de 25 de janeiro de 2011. Dispõe sobre o modelo de regulação das tarifas aeroportuárias de embarque, pouso e permanência e dos preços unificados e de permanência. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.06, 27 jan. 2011. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RA2011-0180.PDF. Acesso em: 12 set. 2011.
Contexto
Art. 11. A ANAC estabelecerá a metodologia de avaliação da qualidade de serviço prestado aos usuários da infraestrutura aeroportuária. Parágrafo único. A metodologia a que se refere o caput deste artigo definirá os procedimentos e os critérios a serem adotados para: I - a obtenção e o tratamento dos dados necessários; II - o estabelecimento de parâmetros de classificação de qualidade; e III - a atribuição de responsabilidades aos entes regulados quanto à prestação das informações e aos estudos que se fizerem necessários.