A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z



Back to: "I"

inspeção
Definição1
É toda atividade de fiscalização conduzida por pessoa credenciada pela autoridade aeronáutica com a finalidade de verificar, fora da sede do órgão regulador, se os serviços aéreos, as oficinas, as entidades aerodesportivas, as instalações aeroportuárias e os serviços direta ou indiretamente relacionados ao vôo, cumprem as normas legais contidas no CBAer, bem como na legislação complementar, de que trata o Art. 1º, parágrafo 3º, do referido Código.
Fonte1
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. RBHA 17: fiscalização da aviação civil. Fiscalização da aviação civil. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBHA17CONSOLIDADO.PDF. Acesso em: 3 ago. 2010.
Definição2
Avaliação de um ou mais aspectos das medidas e dos procedimentos de segurança das organizações envolvidas nas atividades de AVSEC, com o objetivo de avaliar o grau de conformidade frente à regulamentação vigente.
Fonte2
BRASIL. Decreto n. 11.195, de 8 de setembro de 2022. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 10, de 09 setembro 2022. Disponível em: . Acesso em: 15 julho 2024.
Fonte3
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária. RBAC n. 107: segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita : operador de aeródromo. Emenda 03. [Brasília,DF]: ANAC, 01 fev. 2021.
Fonte4
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Resolução n. 207, de 22 de novembro de 2011. Dispõe sobre os procedimentos de inspeção de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita nos aeroportos e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.02-04, 28 nov. 2011. Disponível em: . Acesso em: 06 maio 2016.
Nota adicional1
controle da qualidade AVSEC.
Contexto
(2) Na eventual indisponibilidade de equipamentos de inspeção, o operador do aeródromo deve impedir o acesso de pessoas e objetos às áreas restritas de segurança até que se adote meios alternativos para garantir a continuidade do processo de inspeção.
Dos Procedimentos de Inspeção de Segurança Art. 2º A inspeção de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita será conduzida por Agente de Proteção da Aviação Civil - APAC, contratado pelo operador do aeródromo, sob supervisão da Polícia Federal ou, na sua ausência, do órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeroporto.
Subárea
Fiscalização