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sinalização horizontal de cabeceira
- Fonte1
- INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION. Anexo 14: aeródromos: volume 1: projeto e operações de aeródromos. 8. ed. Tradução elaborada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). [Brasília, DF]: ANAC, 2018. 575 p. (Anexo 14).
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária. RBAC n. 154: projeto de aeródromos. Emenda 07. [Brasília, DF]: ANAC, 16 jun. 2021.
- Nota adicional1
- A sinalização horizontal de cabeceira deve ser disposta nas cabeceiras de pistas pavimentadas operadas por instrumento e em pistas pavimentadas de operação visual classificadas com números de código 3 ou 4.
- Contexto
- As faixas se estenderão lateralmente até uma distância de 3 m da borda da pista de pouso e decolagem ou até uma distância de 27 m de cada lado do eixo da pista, elegendo-se à medida que resultar na menor distância lateral. Quando a sinalização horizontal de designação de pista de pouso e decolagem for colocada dentro da sinalização horizontal de cabeceira, serão dispostas pelo menos três faixas em cada lado do eixo da pista de pouso e decolagem.
- Subárea
- Infraestrutura Aeroportuária
- Espanhol
- señal de umbral