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sinalização horizontal de designação de pista e decolagem
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária. RBAC n. 154: projeto de aeródromos. Emenda 07. [Brasília, DF]: ANAC, 16 jun. 2021.
Fonte2
INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION. Anexo 14: aeródromos: volume 1: projeto e operações de aeródromos. 8. ed. Tradução elaborada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). [Brasília, DF]: ANAC, 2018. 575 p. (Anexo 14).
Nota adicional1
A sinalização horizontal de designação de pista de pouso e decolagem consistirá em um número de dois dígitos, que será complementado por uma letra em pistas de pouso e decolagem paralelas.
Contexto
As faixas devem se estender lateralmente até 3 m da borda da pista de pouso e decolagem, ou a uma distância de 27 m para cada lado do eixo da pista, ou seja, a medida que resultar na menor distância lateral. Quando a sinalização horizontal de designação de pista de pouso e decolagem for colocada dentro das faixas de sinalização horizontal de cabeceira, deve haver um mínimo de três faixas em cada lado do eixo da pista. Quando a sinalização horizontal de designação da pista de pouso e decolagem for colocada acima das faixas de sinalização horizontal de cabeceira, as faixas devem ser contínuas, cruzando a pista.
Subárea
Infraestrutura Aeroportuária
Espanhol
señal designadora de pista