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auxílio-rádio à navegação
Fonte1
INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION. Anexo 14: aeródromos: volume 1: projeto e operações de aeródromos. 8. ed. Tradução elaborada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). [Brasília, DF]: ANAC, 2018. 575 p. (Anexo 14).
Fonte2
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Instrução do Comando da Aeronáutica: ICA 53-4: PRENOTAM. Rio de Janeiro, 2011.
Contexto
O projeto, a instalação e o funcionamento de sistemas de energia elétrica para auxílios visuais e auxílios-rádio à navegação aérea em aeródromos não permitirão que uma falha de equipamento deixe o piloto sem orientação adequada, visual ou por instrumentos, ou lhe proporcione informações errôneas.
Informação a ser distribuída pelo Sistema AIRAC: 1 – Estabelecimento, eliminação e modificação significativos previstos (inclusive testes operacionais) de: a) limites (horizontal e vertical), regulamentos e procedimentos aplicáveis a, - regiões de informação de voo; - áreas de controle; - zonas de controle; - áreas de serviço de assessoramento; - rotas ATS; - área permanente perigosa, proibida e restrita (incluindo tipo e períodos de atividades quando conhecido) e ADIZ; e - zonas ou rotas, ou partes delas, de caráter permanente onde exista possibilidade de interceptação; b) posições, frequências, indicativos de chamada, identificadores, irregularidades conhecidas e períodos de manutenção de auxílio-rádio à navegação, instalações de comunicação e instalações de vigilância.
Subárea
Navegação Aérea
Espanhol
radioayudas para la navegación