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material perigoso
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 108: segurança da aviação civil contra atos de Interferência Ilícita: operador aéreo. Brasília, 2012.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Resolução n. 106, de 30 de junho de 2009. Aprova sistema de gerenciamento de segurança operacional para os pequenos provedores de serviço da aviação civil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.16, 03 jul. 2009.
Nota adicional1
O termo é geralmente usado no plural: materiais perigosos.
Nota adicional2
Sigla em inglês: HAZMAT.
Nota adicional3
Entre os materiais perigosos encontram-se os líquidos e sólidos inflamáveis, líquidos corrosivos, gases comprimidos e materiais magnetizados ou radioativos.
Contexto
Durante a realização das atividades do operador aéreo, quando forem encontrados substâncias ou objetos suspeitos de conter artefatos explosivos, artefatos QBRN ou outro material perigoso, a área deve ser isolada e o fato deve ser comunicado à Polícia Federal ou, na sua ausência, ao órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeródromo e, ainda, ao operador do aeródromo.
O planejamento do atendimento às emergências aeronáuticas que possam ocorrer em um aeródromo é o processo de mobilização dos recursos disponíveis para atender à aeronave envolvida e seus ocupantes, incêndios em prédios do aeroporto, desastres naturais, ocorrências com materiais perigosos, atos ilícitos e sabotagem, inclusive com ameaça de bomba, visando minimizar os efeitos que daí decorram.
Subárea
Segurança da Aviação/Operacional
Espanhol
material peligroso