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balão livre tripulado
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 45: marcas de identificação, de nacionalidade e de matrícula. Brasília, 2012. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/transparencia/pdf/RBAC%2045.pdf. Acesso em: 30 set. 2014.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (BRASIL). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 45: marcas de identificação, de nacionalidade e de matrícula. Brasília, 2012. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/transparencia/pdf/RBAC%2045.pdf. Acesso em: 06 mai. 2016.
- Contexto
- Cada operador de um balão livre tripulado e esférico deve colocar as marcas requeridas pela seção 45.23-I deste Regulamento em dois locais, diametralmente opostos, ao nível do círculo máximo do invólucro do balão.
- Espanhol
- globo libre tripulado