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categoria primária
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 21: certificação de produto aeronáutico. 2011. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/resolucao/2011/RBAC21EMD01.pdf. Acesso em: 23 jun. 2014.
Nota adicional1
21.24 Emissão de certificado de tipo: aeronave categoria primária (a) O requerente faz jus a um certificado de tipo para uma aeronave categoria primária se: (1) a aeronave enquadrar-se nas seguintes condições: (i) for não motorizada; for um avião monomotor, com motor a pistão e aspiração natural e com velocidade de estol (VSO), como definida na seção 23.49 do RBAC 23, igual ou inferior a 113 km/h (61 kt); ou for uma aeronave de asas rotativas com uma limitação de carga máxima no disco do rotor principal de 29 kg por metro quadrado (6 lb por pé quadrado); (ii) pesar não mais do que 1.225 kg (2.700 lb); ou, para hidroavião, não mais do que 1.531 kg (3.375 lb); (iii) tiver capacidade máxima de assentos para, no máximo, 4 (quatro) pessoas, incluindo o piloto; e (iv) tiver cabine não pressurizada. (2) o requerente submeter: (i) exceto como previsto no parágrafo (c) desta seção, um termo, na forma e maneira aceitáveis pela ANAC, declarando que: ele executou as análises de engenharia necessárias à demonstração de conformidade com os requisitos de aeronavegabilidade aplicáveis; ele conduziu os apropriados ensaios em voo, estruturais, de propulsão e de sistemas necessários à demonstração de que a aeronave, seus componentes e seus equipamentos são confiáveis e funcionam apropriadamente; o projeto de tipo cumpre com os requisitos de aeronavegabilidade e de ruído estabelecidos para a aeronave segundo o parágrafo 21.17(f); e nenhuma particularidade ou característica da aeronave torna-a insegura para o uso pretendido; (ii) o manual de voo requerido pelo parágrafo 21.5(b), incluindo qualquer informação que deva ser fornecida segundo os requisitos aplicáveis de aeronavegabilidade; (iii) as instruções para aeronavegabilidade continuada de acordo com o parágrafo 21.50(b); e (iv) um relatório que: resuma como o cumprimento com cada prescrição da base de certificação foi determinada; liste os documentos específicos que contêm os dados e informações requeridos para a certificação de tipo; liste todos os desenhos e os documentos usados para definir o projeto de tipo; liste todos os relatórios de ensaio e de cálculo que ele precisa preservar e apresentar, conforme estabelecido na seção 21.49, para substanciar o cumprimento com os requisitos de aeronavegabilidade aplicáveis. (3) a ANAC considerar que: (i) a aeronave atende aos requisitos de aeronavegabilidade aplicáveis e aprovados segundo o parágrafo 21.17(f); e (ii) a aeronave não apresenta nenhuma particularidade ou característica que a torne insegura para a utilização pretendida. (b) O requerente pode incluir um programa especial de inspeções e de manutenção preventiva como parte do projeto de tipo ou do projeto suplementar de tipo da aeronave. (c) Para aeronaves construídas no exterior, em um país com o qual o Brasil tenha um acordo bilateral para aceitação dessas aeronaves ou, se não existir esse acordo, com base no reconhecimento do certificado de tipo emitido pela autoridade de aviação civil estrangeira, e desde que a importação seja feita a partir do país do detentor do projeto de tipo: (1) a declaração requerida pelo parágrafo (a)(2)(i) desta seção deve ser feita pela autoridade de aviação civil do país exportador; e (2) os manuais, letreiros, listas, marcas de instrumentos e os documentos requeridos pelos parágrafos (a) e (b) desta seção devem ser apresentados em português ou em inglês.
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categoria
Espanhol
categoría primaria