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- Definição1
- Significa: (1) quando usada em referência a certificados, habilitações, prerrogativas e limitações de pessoas, uma classificação geral de aeronaves (exemplo: aviões, helicópteros, planadores e mais leves que o ar); e (2) quando usada em referência a certificação de aeronaves, uma classificação de aeronaves baseado na utilização pretendida ou em limitações operacionais.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: regulamentos brasileiros de aviação civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. [S.l.], 2008. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 61: licenças, habilitações e certificados para pilotos. Emenda 05. Brasília, 2012.
- Nota adicional1
- Exemplo: transporte, transporte regional, utilidade, normal, acrobática, restrita, provisória, etc.
- Contexto
- O candidato a uma licença de piloto de linha aérea para uma determinada categoria de aeronave pode ter reduzido o requisito de experiência se tiver realizado treinamento supervisionado em dispositivo de treinamento para simulação de voo qualificado e aprovado pela ANAC referente a essa categoria.
- Subárea
- Aeronaves
- Narrower Term
- categoria A
- categoria acrobática
- categoria B
- categoria commuter
- categoria de aeronave
- categoria de registro
- categoria de voo
- categoria normal
- categoria primária
- categoria restrita
- categoria transporte
- categoria utilidade
- categorias de helicópteros
- Espanhol
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