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categoria
Definição1
Significa: (1) quando usada em referência a certificados, habilitações, prerrogativas e limitações de pessoas, uma classificação geral de aeronaves (exemplo: aviões, helicópteros, planadores e mais leves que o ar); e (2) quando usada em referência a certificação de aeronaves, uma classificação de aeronaves baseado na utilização pretendida ou em limitações operacionais.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: regulamentos brasileiros de aviação civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. [S.l.], 2008. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 61: licenças, habilitações e certificados para pilotos. Emenda 05. Brasília, 2012.
Nota adicional1
Exemplo: transporte, transporte regional, utilidade, normal, acrobática, restrita, provisória, etc.
Contexto
O candidato a uma licença de piloto de linha aérea para uma determinada categoria de aeronave pode ter reduzido o requisito de experiência se tiver realizado treinamento supervisionado em dispositivo de treinamento para simulação de voo qualificado e aprovado pela ANAC referente a essa categoria.
Subárea
Aeronaves
Narrower Term
categoria A
categoria acrobática
categoria B
categoria commuter
categoria de aeronave
categoria de registro
categoria de voo
categoria normal
categoria primária
categoria restrita
categoria transporte
categoria utilidade
categorias de helicópteros
Espanhol
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