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tripulação mínima
Definição1
Tripulação mínima é a determinada na forma da certificação de tipo de aeronave e a constante do seu manual de operação, homologada pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica, sendo permitida sua utilização em voos locais de instrução, de experiência, de vistoria e de traslado.
Fonte1
BRASIL. Presidência da República. Lei n. 7.183, de 05 de abril de 1984. Regula o exercício da Profissão de Aeronauta, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.4.969, 06 abr. 1984. Disponível em: . Acesso em: 12 set. 2011.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. IS 61-004 Revisão J: lista de habilitações averbadas pela ANAC nas licenças de pilotos. Disponível em: http://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/2016/44-1/anexo-iii-is-no-61-004-revisao-j. Acesso em: 23 fev. 2017.
Contexto
Em qualquer caso, ao receber uma habilitação de tipo, um piloto poderá atuar como PIC ou SIC, de acordo com os requisitos estabelecidos durante a certificação de tipo da aeronave ou definidos pela operação. Assim, por exemplo, uma aeronave poderá ser certificada para uma tripulação mínima composta por um piloto, ou uma tripulação mínima composta por dois pilotos. Da mesma forma, a operação da aeronave poderá requerer uma tripulação mínima composta por um piloto, ou uma tripulação mínima composta por dois pilotos.
Subárea
Aeronautas
Espanhol
tripulación mínima