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aeronave de combate
- Definição1
- (1) Avião relativamente pequeno, de grande velocidade e raio de ação restrito, destinado a alcançar e oferecer combate aos aviões inimigos; é geralmente um avião monoplano e monomotor; (2) operação aérea destinada a localizar e destruir as aeronaves inimigas no ar.
- Fonte1
- ANTAS, Luiz Mendes. Glossário de termos técnicos. São Paulo: Traço, 1979. 756 p. (Coleção Aeroespacial; t. 1.)
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 91: requisitos gerais de operação para aeronaves civis. Emenda 01. Brasília, 2020. Disponível em: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/2020/20/rbac91emd01.pdf. Acesso em: 18 mai. 2020.
- Contexto
- Nenhuma organização de segurança pública e defesa civil que operem segundo a subparte K do RBHA 91 pode operar aeronaves de combate ou versões militares de aeronaves civis (aeronaves fabricadas ou convertidas para uso militar, não homologadas para uso civil).
- Subárea
- Aeronaves
- Narrower Term
- caça-bombardeiro
- caça-submarino
- Espanhol
- avión caza
- Imagem
Un F-15 Eagle de los años 1980 (arriba) junto a un P-51 Mustang de la Segunda Guerra Mundial.