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aeronave de combate
Definição1
(1) Avião relativamente pequeno, de grande velocidade e raio de ação restrito, destinado a alcançar e oferecer combate aos aviões inimigos; é geralmente um avião monoplano e monomotor; (2) operação aérea destinada a localizar e destruir as aeronaves inimigas no ar.
Fonte1
ANTAS, Luiz Mendes. Glossário de termos técnicos. São Paulo: Traço, 1979. 756 p. (Coleção Aeroespacial; t. 1.)
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 91: requisitos gerais de operação para aeronaves civis. Emenda 01. Brasília, 2020. Disponível em: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/2020/20/rbac91emd01.pdf. Acesso em: 18 mai. 2020.
Contexto
Nenhuma organização de segurança pública e defesa civil que operem segundo a subparte K do RBHA 91 pode operar aeronaves de combate ou versões militares de aeronaves civis (aeronaves fabricadas ou convertidas para uso militar, não homologadas para uso civil).
Subárea
Aeronaves
Narrower Term
caça-bombardeiro
caça-submarino
Espanhol
avión caza
Imagem

 Un F-15 Eagle de los años 1980 (arriba) junto a un P-51 Mustang de la Segunda Guerra Mundial.

Un F-15 Eagle de los años 1980 (arriba) junto a un P-51 Mustang de la Segunda Guerra Mundial.

Fonte: http://es.wikipedia.org/wiki/Archivo:P-51_F-15.jpg