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carga perigosa
Definição1
Artigos ou substâncias capazes de colocar em risco a saúde, a segurança, propriedades ou o meio ambiente e que são listadas e classificadas no Capítulo 3 do Anexo 18 à Convenção de Aviação Civil Internacional.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: regulamentos brasileiros de aviação civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. [S.l.], 2008. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
Definição2
Todo artigo ou substância que, quando transportado por via aérea, pode constituir risco à segurança e à integridade dos passageiros e da aeronave.
Fonte2
BRASIL. Decreto nº 7.168, de 5 de maio de 2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 04-16, 06 maio 2010. Disponível em: . Acesso em: 15 ago. 2011.
Definição3
São consideradas como tal as cargas explosivas, corrosivas, radioativas, biológicas e outras que possam acarretar riscos à aeronave, aos seus tripulantes e passageiros, a terceiros ou ao meio ambiente.
Fonte3
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 63-10: Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e Tráfego Aéreo - EPTA. Rio de Janeiro, 2011. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3628. Acesso em: 16 ago. 2011.
Nota adicional1
O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras com origem, destino, trânsito e sobrevoo em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos, ficam condicionados aos cuidados e restrições previstos neste RBAC 175 e nas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo – DOC. 9284-AN/905 – da Organização da Aviação Civil Internacional – OACI, Edição 2009-2010.
Subárea
Carga Aérea
Broader Term
carga
Espanhol
carga de mercancías peligrosas