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incursão em pista
- Definição1
- É toda ocorrência em aeródromo constituída pela presença indevida de aeronave, veículo ou pessoa na zona protegida de uma superfície designada para pouso ou decolagem de uma aeronave.
- Fonte1
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 63-25: preservação e reprodução de dados de revisualizações e comunicações ATS. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3521. Acesso em: 16 ago. 2011.
- Nota adicional1
- Para efeito de RI, considera-se zona protegida a própria pista ou a parte nivelada de uma faixa de pista, a zona livre de obstáculo na área de manobras, principalmente nos pontos de espera e nas vias destinadas aos veículos terrestres.
- Subárea
- Segurança Operacional
- Espanhol
- incursión en pista