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incursão em pista
Definição1
É toda ocorrência em aeródromo constituída pela presença indevida de aeronave, veículo ou pessoa na zona protegida de uma superfície designada para pouso ou decolagem de uma aeronave.
Fonte1
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 63-25: preservação e reprodução de dados de revisualizações e comunicações ATS. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3521. Acesso em: 16 ago. 2011.
Nota adicional1
Para efeito de RI, considera-se zona protegida a própria pista ou a parte nivelada de uma faixa de pista, a zona livre de obstáculo na área de manobras, principalmente nos pontos de espera e nas vias destinadas aos veículos terrestres.
Subárea
Segurança Operacional
Espanhol
incursión en pista