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altura mínima de descida
- Definição1
- Significa a mais baixa altitude, expressa em pés acima do nível médio do mar, para a qual a descida é autorizada na aproximação final ou durante o circuito de tráfego, na execução de um procedimento de aproximação padrão por instrumentos, onde não é fornecido o ângulo de planeio eletrônico.
- Fonte1
- ANTAS, Luiz Mendes. Glossário de termos técnicos. São Paulo: Traço, 1979. 756 p. (Coleção Aeroespacial; t. 1.)
- Broader Term
- altura
- Espanhol
- altura mínima de descenso