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PC (2)
Usado para
piloto comercial
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 67: requisitos para a concessão de certificados médicos aeronáuticos, para o credenciamento de médicos e clínicas e para o convênio com entidades públicas. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC67EMD00.pdf. Acesso em: 09 abr. 2015.
Nota adicional1
As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
Contexto
(a) Salvo o exposto no parágrafo (a) da subparte G deste Regulamento, referente às disposições transitórias, um CMA de 1ª classe válido deve ser obrigatoriamente exigido de um detentor de licença das seguintes categorias: (1) Piloto de Linha Aérea (PLA); (2) Piloto Comercial (PC); e (3) Piloto Privado com habilitação IFR (PP-IFR).PCA - Plano do Comando da Aeronáutica.
Subárea
Pilotagem