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PC (1)
- Usado para
- posto de comando
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Resolução n. 106, de 30 de junho de 2009. Aprova sistema de gerenciamento de segurança operacional para os pequenos provedores de serviço da aviação civil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.16, 03 jul. 2009.
- Fonte2
- INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION. Anexo 14: aeródromos: volume 1: projeto e operações de aeródromos. 8. ed. Tradução elaborada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). [Brasília, DF]: ANAC, 2018. 575 p. (Anexo 14).
- Nota adicional1
- As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
- Contexto
- P-PSAC deve prever a criação de um Centro de Gerenciamento de Crise (CGC), na sede de sua organização, para tratar dos assuntos relativos ao acionamento do Plano de Resposta de Emergências, quando necessário. Pode, ainda, prever a criação de um Posto de Comando (PC) no local da emergência ou próximo a este.
- Recomenda-se que o posto de comando seja uma instalação passível de ser transportada rapidamente para o local de uma emergência quando necessário, e que assuma a coordenação local dos setores e organizações envolvidos na resposta à emergência.
- Subárea
- Infraestrutura Aeroportuária