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PSAC
Usado para
provedores de serviço de aviação civil
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Resolução n. 189, de 24 de maio de 2011. Institui a iniciativa de Segurança Operacional para a aviação civil, cria o Grupo Brasileiro de Segurança Operacional e o Grupo Brasileiro de Segurança Operacional da Aviação Comercial. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.78-79, 27 maio 2011. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RA2011-0189.PDF. Acesso em: 12 set. 2011.
Contexto
Indicadores de desempenho de segurança operacional (IDSO): representam uma medição quantitativa do desempenho de segurança operacional de um provedor de serviços de aviação civil (PSAC), são expressos em termos quantificáveis, associados aos resultados de uma dada atividade realizada pelo provedor de serviços.
Uma vez aprovado pelo Gestor Responsável pela empresa de transporte aéreo e encaminhado para análise pela ANAC, esse Plano passa a fazer parte dos objetivos estratégicos de segurança operacional do detentor e/ou requerente de um certificado, mesmo antes de sua aceitação pela ANAC. Quando o MGSO e, consequentemente o Plano de Implantação, for aceito pela ANAC, o conjunto desses objetivos estratégicos deve ser considerado como o primeiro Nível Aceitável de Desempenho da Segurança Operacional (NADSO) do PSAC a ser acordado com a Agência.
Art. 3º O Grupo Brasileiro de Segurança Operacional terá dois co-presidentes, sendo um deles representante da ANAC e o outro representante dos PSAC, os quais terão mandato de 2 (dois) anos.
Subárea
Aviação