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aeronave civil
- Definição1
- Aeronave que não se enquadra na definição de aeronave militar.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: regulamentos brasileiros de aviação civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. [S.l.], 2008. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 135: requisitos operacionais: operações complementares e por demanda. Brasília, 2010. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC135EMD03.pdf. Acesso em: 29 abr. 2015.
- Contexto
- (d) Um detentor de certificado pode operar em transporte aéreo público uma aeronave civil que seja arrendada (“leased”) ou fretada (“chartered”) por ele sem tripulação e seja registrada em um país que seja contratante da Convenção Internacional da Aviação Civil.
- Subárea
- Aviação Civil
- Broader Term
- aeronave