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empuxo nominal máximo contínuo aumentado
- Definição1
- Referindo-se à certificação de tipo de motores à reação, significa o empuxo aprovado, desenvolvido estaticamente ou em voo em atmosfera padrão e em altitude específica, com injeção de fluido ou com queima de combustível em câmara de combustão especial, dentro dos limites de operação do motor estabelecidos conforme o RBAC 33 e aprovado para uso por períodos ilimitados de tempo.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. Emenda 02. Brasília, 2011. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/RBAC01EMD02.PDF. Acesso em: 30 jun. 2014.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 21: certificação de produto aeronáutico. Brasília, 2011. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/resolucao/2011/RBAC21EMD01.pdf. Acesso em: 23 jun. 2014.
- Contexto
- (a) Cada pessoa que fabrique motores somente com um certificado de tipo deve submeter cada motor (exceto motores foguetes, para os quais o fabricante deve estabelecer uma técnica de avaliação por amostragem) a ensaios de operação aceitáveis que incluam o seguinte: (...) (2) pelo menos 5 (cinco) horas de operação com potência ou empuxo nominal máximo contínuo. Para motores com potência ou empuxo nominal de decolagem superior à potência ou empuxo máximo contínuo, as 5 (cinco) horas de operação devem incluir 30 (trinta) minutos com a potência ou empuxo nominal de decolagem.
- Subárea
- Aerodinâmica
- Broader Term
- empuxo