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empuxo nominal máximo contínuo
- Definição1
- Referindo-se à certificação de tipo de motores à reação, significa o empuxo aprovado desenvolvido estaticamente ou em voo em atmosfera padrão e em uma altitude específica, sem injeção de fluido e sem queima de combustível em câmara de combustão especial, dentro dos limites de operação do motor estabelecidos conforme o RBAC 33 e aprovado para uso em períodos ilimitados de tempo.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. Emenda 02. Brasília, 2011. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/RBAC01EMD02.PDF. Acesso em: 30 jun. 2014.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 21: certificação de produto aeronáutico. Brasília, 2011. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/resolucao/2011/RBAC21EMD01.pdf. Acesso em: 23 jun. 2014.
- Contexto
- Verificações para determinação do consumo de óleo e de combustível e determinação da potência ou empuxo nominal máximo contínuo e, quando aplicável, da potência ou empuxo nominal de decolagem.
- Subárea
- Motores
- Broader Term
- empuxo