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programa de segurança aeroportuária
Definição1
Programa veiculado em documento reservado elaborado pelo operador de aeródromo, aprovado pela ANAC, que define responsabilidades, determina a coordenação entre os órgãos e entidades envolvidos e estabelece as ações e medidas de segurança a serem adotadas no aeroporto, relacionadas à proteção da aviação civil contra atos de interferência ilícita.
Fonte1
BRASIL. Decreto n. 11.195, de 8 de setembro de 2022. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 10, de 09 setembro 2022. Disponível em: . Acesso em: 15 julho 2024.
Fonte2
ORGANIZAÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL. Anexo 17 ao Convênio sobre Aviação Civil Internacional: segurança: proteção da aviação civil internacional contra os atos de interferência ilícita. 9. ed. Montreal, 2011.Emenda 14. (ANEXO 17).
Nota adicional1
Sigla em português: PSA
Contexto
2.1 Cada Estado Contratante determina que, cada aeroporto ao serviço da aviação civil estabeleça, implemente e mantenha, por escrito, um programa de segurança aeroportuária adequado ao cumprimento dos requisitos do programa nacional de segurança da aviação civil.