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programa de manutenção recomendado
- Definição1
- São tarefas realizadas em diversos níveis de complexidade (podem envolver desde uma inspeção simples até uma revisão geral), em que são verificados itens que o fabricante considera como importantes para manter a confiabilidade e propiciar a operação segura e de forma mais econômica.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Resolução n. 030, de 21 de maio de 2008. Institui o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC e a Instrução Suplementar - IS, estabelece critérios para a elaboração e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.50-52, 23 maio 2008. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RA2008-0030.PDF. Acesso em: 12 jun. 2014.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Superintendência de Aeronavegabilidade. IS n. 91.409-001: manutenção de aeronaves equipadas com motores convencionais, tempo recomendado entre as revisões gerais. Manutenção de aeronaves equipadas com motores convencionais, tempo recomendado entre as revisões gerais. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/IS91409-001A.PDF. Acesso em: 2 jun. 2014.
- Contexto
- O TBO É FACULTATIVO PARA QUALQUER AERONAVE QUE OPERA NO BRASIL SE NÃO CONSTAR DAS LIMITAÇÕES DE AERONAVEGABILIDADE? Não. O cumprimento do TBO recomendado pelos fabricantes de motores a pistão (também denominados motores alternativos ou convencionais) é facultativo para aeronaves operando segundo as regras do RBHA 91, conforme o parágrafo 91.409(j) alterado recentemente pela ANAC. Os RBAC 121 e 135, por envolverem empresas de transporte aéreo público de passageiros, exigem o cumprimento do programa de manutenção recomendado pelo fabricante ou aprovado pela ANAC.
- Subárea
- Aeronavegabilidade