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bagagem extraviada
- Definição1
- Bagagem separada do passageiro ou da tripulação involuntária ou inadvertidamente.
- Fonte1
- BRASIL. Decreto nº 7.168, de 5 de maio de 2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 04-16, 06 maio 2010. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/DEC2010-7168%20-%20PNAVSEC.mht. Acesso em: 20 ago. 2014.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 108: Segurança da Aviação Civil contra atos de Interferência Ilícita - Operador Aéreo. Brasília, 2012. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbha.asp. Acesso em: 06 ago. 2014.
- Fonte3
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Gabinete do Comandante. Portaria n. 026, de 09 de janeiro de 2003. Divulga a implementação da sétima edição, de abril de 2002, do anexo 17 à convenção sobre a aviação civil internacional, no âmbito do sistema de aviação civil brasileiro, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 13-14, 13 jan. 2003. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/PD2003-0026GC5.PDF. Acesso em: 09 maio 2012.
- Nota adicional1
- A bagagem extraviada deve ser identificada como tal e submetida a controles de segurança, incluindo inspeção de segurança, e o operador aéreo deve analisar as circunstâncias que causaram a separação.
- Nota adicional2
- As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
- Contexto
- 4.4.4 Cada Estado Contratante determinará o estabelecimento de áreas de depósito seguras nos aeroportos que prestam serviços à aviação civil internacional, onde possa ser guardada a bagagem extraviada, até que seja reenviada, reclamada ou disposta de conformidade com a legislação local.
- Subárea
- Transporte Aéreo
- Broader Term
- bagagem