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atos de interferência ilícita
- Definição1
- São atos ou tentativas de atos que põem em risco a segurança da aviação civil, incluindo mas não limitado à (ao): a) apoderamento ilícito de aeronave; b) destruição de uma aeronave em serviço; c) tomada de reféns a bordo de aeronaves ou em aeródromos; d) intrusão forçada a bordo de uma aeronave, em um aeroporto ou nas dependências de uma instalação aeronáutica; e) introdução a bordo de uma aeronave ou em um aeroporto de arma, material ou dispositivo perigoso destinado a fins criminosos; f) utilização de aeronave em serviço, com o objetivo de causar a morte, malefícios corporais graves ou danos graves para a propriedade ou o ambiente; e g) comunicação de informação falsa que comprometa a segurança de aeronave em voo ou no solo, passageiros, tripulação, pessoal de terra ou público em geral, em aeroporto ou nas dependências de um órgão de aviação civil.
- Fonte1
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 63-12: proteção ao voo – procedimentos para os órgãos do SISCEAB em caso de atos de interferência ilícita contra a aviação civil. Rio de Janeiro, 2011. Disponível em http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3659. Acesso em 20 ago. 2014.
- Nota adicional1
- Os órgãos ATS, sempre que suspeitarem ou tiverem confirmada a ocorrência de atos de interferência ilícita contra a aviação civil, em solo ou em voo, atenderão prontamente as suas chamadas, dando assistência ao desenvolvimento de suas operações.
- Nota adicional2
- As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
- Contexto
- A Inspeção Aeroportuária tem como finalidade verificar se as condições de segurança operacional e de proteção da aviação civil contra atos de interferência ilícita, do aeroporto, estão em conformidade com a legislação brasileira, bem como as normas constantes dos Anexos à Convenção sobre Aviação Civil Internacional (CACI).
- Subárea
- Segurança da Aviação