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atraso de voo
Fonte1
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. IAC 2203: informações aos usuários do transporte aéreo. Rio de Janeiro, 1999. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/iac/IAC2203.pdf. Acesso em: 09 mai. 2016.
Contexto
Caso ocorra atraso de vôo superior a 4 (quatro) horas, a empresa aérea tem por obrigação lhe proporcionar todas as facilidades, como refeições, telefonemas, transporte de e para o aeroporto e acomodação se for o caso.
Subárea
Transporte Aéreo