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operação remotamente pilotada
- Definição1
- Significa a operação normal de uma aeronave não tripulada durante a qual é possível a intervenção do piloto remoto em qualquer fase do voo, sendo admitida a possibilidade de voo autônomo somente em casos de falha do enlace de comando e controle, sendo obrigatória a presença constante do piloto remoto, mesmo no caso da referida falha do enlace de comando e controle.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 94: requisitos gerais para aeronaves não tripuladas de uso civil. Brasília, 2017. Disponível em : http://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/2017/17s1/anexo-i-rbac-e-no-94-emenda-no-00. Acesso em: 05 maio. 2017.