<< operação prolongada | operação regular | operação remotamente pilotada >>
Back to: "O"
operação regular
- Definição1
- Significa uma operação de transporte aéreo público para a qual o detentor do certificado ou seu representante informa previamente o horário e local de partida e o local de chegada.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 119: certificação: operadores regulares e não-regulares. Brasília, 2010. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/transparencia/pdf/bps38s/RBAC%20119%20EMD%2001.pdf. Acesso em: 16 nov. 2011.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Resolução n. 063, de 26 de novembro de 2008. Aprova o Programa Nacional de Instrução em Segurança da Aviação Civil - PNIAVSEC. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.25, 27 nov. 2008. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RA2008-0063.PDF. Acesso em: 12 set. 2011.
- Contexto
- XXXIX - Programa de Segurança de Empresa Aérea (PSEA): programa de cunho reservado, elaborado por uma empresa aérea em conformidade com o modelo estabelecido na NOSER/IAC 108-1001, que define as diretrizes, as instruções gerais, atribuições e responsabilidades da Empresa e de seus empregados, em especial das tripulações, bem como, em seus apêndices, os procedimentos específicos de segurança aplicáveis a cada aeroporto onde possua operação regular, para proteger a aviação civil contra atos de interferência ilícita;
- Subárea
- Transporte Aéreo