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terminal de carga aérea
Definição1
Instalação aeroportuária dotada de facilidades para armazenagem e processamento de carga, onde ela é transferida da aeronave para o transporte de superfície ou deste para aquela, bem como para outra aeronave.
Fonte1
BRASIL. Decreto n. 11.195, de 8 de setembro de 2022. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 10, de 09 setembro 2022. Disponível em: . Acesso em: 15 julho 2024.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 175: transporte de artigos perigosos em aeronaves civis. Brasília, 2009. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBAC175EMD00.PDF. Acesso em: 18 fev. 2011.
Fonte3
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária. Compêndio de Elementos de Fiscalização – CEF RBAC n. 107. Anexo à Portaria n. 4.202/SIA, de 08 de fevereiro de 2021, que aprova Emenda ao Compêndio de Elementos de Fiscalização – CEF RBAC n. 107. Boletim de Pessoal e Serviço, [Brasília, DF]: ANAC, v.16, n.6, 12 fev. 2021.
Fonte4
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária. Compêndio de Elementos de Fiscalização – CEF RBAC n. 107. Anexo à Portaria n. 4.202/SIA, de 08 de fevereiro de 2021, que aprova Emenda ao Compêndio de Elementos de Fiscalização – CEF RBAC n. 107. Boletim de Pessoal e Serviço, [Brasília, DF]: ANAC, v.16, n.6, 12 fev. 2021.
Contexto
O operador de transporte aéreo e o operador do terminal de carga aérea onde ocorrer incidente ou acidente devem encaminhar à ANAC, no prazo máximo de 24 horas após o ocorrido, a notificação de incidente/acidente com artigo perigoso.
Estabelece e implanta o zoneamento de segurança do terminal de carga, demarcando-o em plantas da edificação do terminal, de forma que permita a interpretação clara das áreas, devendo apresentar o mínimo exigido pela regulamentação.
No terminal de carga, verifica as condições do volume a ser recebido, de forma a garantir que os volumes com indícios de violação ou adulteração sejam identificados, notificados e negados para embarque.
Subárea
Infraestrutura Aeroportuária
Ver
carga aérea