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terminal de carga aérea
- Definição1
- Instalação aeroportuária dotada de facilidades para armazenagem e processamento de carga, onde ela é transferida da aeronave para o transporte de superfície ou deste para aquela, bem como para outra aeronave.
- Fonte1
- BRASIL. Presidência da República. Decreto n° 7.168, de 5 de maio de 2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/DEC2010-7168%20-%20PNAVSEC.mht. Acesso em: 22 jun. 2015.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 175: transporte de artigos perigosos em aeronaves civis. Brasília, 2009. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBAC175EMD00.PDF. Acesso em: 18 fev. 2011.
- Contexto
- O operador de transporte aéreo e o operador do terminal de carga aérea onde ocorrer incidente ou acidente devem encaminhar à ANAC, no prazo máximo de 24 horas após o ocorrido, a notificação de incidente/acidente com artigo perigoso.
- Subárea
- Infraestrutura Aeroportuária
- Ver
- carga aérea