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agente de carga aérea-acreditado
Definição1
Pessoa física ou jurídica autorizada pela autoridade de aviação civil, que agencia carga aérea, para empresa aérea, sendo responsável pela documentação oficial e entrega ao transportador , bem como providencia os controles de segurança preventivos contra atos de interferência ilícita na aviação civil.
Fonte1
BRASIL. Presidência da República. Decreto n° 7.168, de 5 de maio de 2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/DEC2010-7168%20-%20PNAVSEC.mht. Acesso em: 22 jun. 2015.
Definição2
Pessoa jurídica que agencia carga aérea, responsável pela sua documentação oficial, e é acreditado pela ANAC, no que se refere à aplicação de medidas de segurança para proteção da aviação civil contra atos de interferência ilícita.
Fonte2
BRASIL. Decreto n. 11.195, de 8 de setembro de 2022. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 10, de 09 setembro 2022. Disponível em: . Acesso em: 15 julho 2024.
Fonte3
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 107: segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita: operador de aeródromo. Brasília, 2016. Disponível em: . Acesso em: 17 out. 2016.
Contexto
(b) O processo de inspeção de segurança da carga e mala postal poderá utilizar dos conceitos de expedidor reconhecido e agente de carga aérea acreditado, observando a normatização específica sobre a matéria.
Ver
carga aérea