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serviço de assessoramento
- Definição1
- Serviço prestado em espaço aéreo com assessoramento para que, dentro do possível, sejam mantidas as separações adequadas entre as aeronaves que operam segundo planos de voo IFR.
- Fonte1
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. Instituto de Aviação Civil. MMA 58-1: glossário de termos técnicos de aviação civil. Rio de Janeiro, 1989.
- Definição2
- Informação e assessoramento proporcionado por um órgão para auxiliar os pilotos na condução segura de um vôo e no movimento de aeronaves.
- Fonte2
- ANTAS, Luiz Mendes. Glossário de termos técnicos. São Paulo: Traço, 1979. 756 p. (Coleção Aeroespacial; t. 1.)
- Fonte3
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 100-12: regras do ar. Rio de Janeiro, 2013. Disponível em: http://servicos.decea.gov.br/arquivos/publicacoes/9bfc5724-297d-4a83-88dc6a4b7bd13d15.pdf?CFID=ebd91bfe-1dd8-4a97-a8d7-8835f94f65d5&CFTOKEN=0. Acesso em: 26 jun. 2014
- Contexto
- NOTA: As aeronaves que decidirem utilizar o serviço de assessoramento de tráfego aéreo, quando operando IFR dentro de rotas especificadas com serviços de assessoramento, deverão cumprir as regras contidas em 4.6, todavia o Plano de Voo e as modificações que nele se verificarem não estão sujeitos a autorizações. As comunicações bilaterais com o órgão que proporcionar o serviço de assessoramento de tráfego aéreo serão mantidas.
- Subárea
- Controle de Tráfego Aéreo