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inspeção de segurança da aviação civil
Definição1
Aplicação de meios técnicos ou de outro tipo, com a finalidade de identificar e detectar armas, explosivos ou outros artigos perigosos que possam ser utilizados para cometer ato de interferência ilícita.
Fonte1
BRASIL. Decreto nº 7.168, de 5 de maio de 2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 04-16, 06 maio 2010. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/DEC2010-7168%20-%20PNAVSEC.mht. Acesso em: 20 ago. 2014.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 108: Segurança da Aviação Civil contra atos de Interferência Ilícita - Operador Aéreo. Brasília, 2012. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBAC108EMD00CONSOLIDADO.PDF. Acesso em: 06 ago. 2014.
Nota adicional1
As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
Contexto
(d) No caso de existir interesse do operador aéreo em operar em aeródromo onde ainda não tenha sido implementada, por parte do operador de aeródromo, a inspeção de segurança da aviação civil em passageiro e bagagem de mão, o operador aéreo poderá fazê-lo, desde que os procedimentos de inspeção: (1) estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos em normatização específica sobre a matéria; e (2) tenham sido aprovados pela ANAC.
Subárea
Segurança Operacional