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gravador de voz na cabine de comando
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: regulamentos brasileiros de aviação civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. [S.l.], 2008. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
- Fonte2
- INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION. Anexo 19: gestão da segurança operacional. Tradução elaborada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). [Brasília, DF]: ANAC, 2013. 71 p. (Anexo, 19).
- Fonte3
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 121: requisitos operacionais: operações domésticas, de bandeira e suplementares. Brasília, 2010. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBAC121EMD00CONS2010NOV.PDF. Acesso em: 07 jul. 2020.
- Nota adicional1
- Grava as transmissões de rádio e os sons na cabine, como a voz dos pilotos e o ruído dos motores.
- Contexto
- Todos os aviões para os quais é requerido possuir um gravador de voz na cabine de comando e um gravador de dados de voo por este regulamento que tenham instalado um equipamento de comunicação por data link após 7 de abril de 2012 devem gravar todas as mensagens por data link como requerido pelos regulamentos de certificação aplicáveis ao avião. (Redação dada pela Resolução nº 334, de 01.07.2014)
- Subárea
- Investigação de Incidentes Aeronáuticos
- Espanhol
- registrador de voz en puesto de pilotaje