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gravador de voz na cabine de comando
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: regulamentos brasileiros de aviação civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. [S.l.], 2008. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
Fonte2
INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION. Anexo 19: gestão da segurança operacional. Tradução elaborada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). [Brasília, DF]: ANAC, 2013. 71 p. (Anexo, 19).
Fonte3
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 121: requisitos operacionais: operações domésticas, de bandeira e suplementares. Brasília, 2010. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBAC121EMD00CONS2010NOV.PDF. Acesso em: 07 jul. 2020.
Nota adicional1
Grava as transmissões de rádio e os sons na cabine, como a voz dos pilotos e o ruído dos motores.
Contexto
Todos os aviões para os quais é requerido possuir um gravador de voz na cabine de comando e um gravador de dados de voo por este regulamento que tenham instalado um equipamento de comunicação por data link após 7 de abril de 2012 devem gravar todas as mensagens por data link como requerido pelos regulamentos de certificação aplicáveis ao avião. (Redação dada pela Resolução nº 334, de 01.07.2014)
Subárea
Investigação de Incidentes Aeronáuticos
Espanhol
registrador de voz en puesto de pilotaje