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voo de demonstração
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Padrões Operacionais. Compêndio de Elementos de Fiscalização - RBAC n. 91, revisão 00. Anexo à Portaria n. 6.497/SPO, de 23 de novembro de 2021, que aprova o Compêndio de Elementos de Fiscalização – CEF do RBAC n. 91, revisão 00. Boletim de Pessoal e Serviço, [Brasília, DF]: ANAC, v.16, n.47, 26 nov. 2021.
- Contexto
- Para atendimento a eventos aéreos em geral, havendo público em solo, a organização responsável pela promoção do evento deve garantir que, se remunerado, o voo de demonstração acrobática seja realizado por empresa SAE na modalidade aerodemonstração.
- Espanhol
- vuelo de demostración