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aeronauta
- Definição1
- Aeronavegante que exerce função remunerada a bordo de aeronave civil nacional; também aquele que exerce função em aeronave civil estrangeira, mediante contrato de trabalho, regido por leis brasileiras.
- Fonte1
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. RBHA 67: inspeção de saúde e certificado de capacidade física. Rio de Janeiro, 1999. 39 p. (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica)
- Definição2
- Profissional habilitado pelo Ministério da Aeronáutica, que exerce atividade a bordo de aeronave civil nacional, mediante contrato de trabalho; considera-se também aeronauta, quem exerce atividade a bordo de aeronave estrangeira, em virtude de contrato de trabalho regido pelas leis brasileiras.
- Fonte2
- BRASIL. Presidência da República. Lei n. 7.183, de 05 de abril de 1984. Regula o exercício da Profissão de Aeronauta, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.4.969, 06 abr. 1984. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7183.htm. Acesso em: 12 set. 2011.
- Definição3
- É o aeronavegante que exerce função remunerada a bordo de aeronave civil nacional.
- Fonte3
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. IAC 3401: credenciamento de médicos e clínicas médicas. Rio de Janeiro, 2001. 18 p. (Instrução de Aviação Civil)
- Definição4
- É o profissional habilitado pela ANAC, que exerce atividade a bordo de aeronave civil nacional, mediante contrato de trabalho. Considera-se aeronauta, também, quem exerce atividade a bordo de aeronave estrangeira, em virtude de contrato de trabalho regido pelas leis brasileiras.
- Fonte4
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Verão no ar 2008. Brasília, 2007. 72 p.
- Subárea
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- Espanhol
- aeronauta