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luz de posição de espera em via de serviço
Fonte1
INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION. Anexo 14: aeródromos: volume 1: projeto e operações de aeródromos. 8. ed. Tradução elaborada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). [Brasília, DF]: ANAC, 2018. 575 p. (Anexo 14).
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 154: projeto de aeródromos. Emenda 01. Brasília, 2012.
Nota adicional1
Uma luz de posição de espera em via de serviço deve estar localizada de forma adjacente à sinalização horizontal da posição de espera em via de serviço, a 1,5 m (± 0,5 m) da lateral direita da via. A luz de ponto de espera na via de serviço deve ser localizada do lado esquerdo se o tráfego de veículos for orientado neste sentido (mão inglesa).
Nota adicional2
A luz de posição de espera em via de serviço deve abranger: (A) uma luz de tráfego controlável vermelha (pare)/verde (siga); ou (B) uma luz vermelha intermitente.
Contexto
Uma luz de posição de espera em via de serviço será instalada em cada posição de espera na via de serviço que servir a uma pista de pouso e decolagem quando esta for destinada ao uso com condições de alcance visual da pista inferior a 350 m.
Subárea
Infraestrutura Aeroportuária
Espanhol
luces de punto de espera en la vía de vehículos