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pista para operação por instrumento
Definição1
Um dos tipos de pista de pouso e decolagem abaixo, destinadas à operação de aeronaves empregando procedimentos de aproximação por instrumentos. a) Pistas de aproximação de não-precisão. Pista de pouso e decolagem que conta com auxílios visuais e auxílios não-visuais, destinada a operações de pouso que se sigam a uma operação de aproximação por instrumento do tipo A, com visibilidade igual ou superior a 1.000 m. b) Pista de aproximação de precisão, categoria I. Pista de pouso e decolagem que conta com auxílios visuais e auxílios não-visuais, destinada a operações de pouso que se sigam a uma operação de aproximação por instrumento do tipo B, com uma altura de decisão (DH) igual ou superior a 60 m (200 pés) e uma visibilidade igual ou superior a 800 m ou um alcance visual da pista igual ou superior a 550 m. c) Pista de aproximação de precisão, categoria II. Pista de pouso e decolagem que conta com auxílios visuais e auxílios não-visuais, destinada a operações de pouso que se sigam a uma operação de aproximação por instrumento do tipo B, com uma altura de decisão (DH) inferior a 60 m (200 pés) mas não inferior a 30 m (100 pés), e um alcance visual da pista não inferior a 300 m. d) Pista de aproximação de precisão, categoria III. Pista de pouso e decolagem que conta com auxílios visuais e auxílios não-visuais, destinada a operações de pouso que se sigam a uma operação de aproximação por instrumento do tipo B até a superfície da pista e ao longo dela: A — destinada a operações com uma altura de decisão (DH) inferior a 30 m (100 pés) ou sem altura de decisão, e um alcance visual da pista igual ou superior a 175 m. B — destinada a operações com uma altura de decisão (DH) inferior a 15 m (50 pés) ou sem altura de decisão, e um alcance visual da pista inferior a 175 m, mas não inferior a 50 m. C — destinada a operações sem altura de decisão (DH) e sem limitações de alcance visual da pista.
Fonte1
INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION. Anexo 14: aeródromos: volume 1: projeto e operações de aeródromos. 8. ed. Tradução elaborada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). [Brasília, DF]: ANAC, 2018. 575 p. (Anexo 14).
Nota adicional1
Os auxílios visuais não devem necessariamente se adequar às escalas de auxílios não-visuais utilizadas. O critério para a seleção de auxílios visuais se baseia nas condições em que se pretende executar as operações.
Contexto
As sinalizações verticais serão iluminadas de acordo com as disposições do Apêndice 4 quando previstas para uso: a) em condições de alcance visual de pista com valores inferiores a 800 m; ou b) durante a noite, em associação a pistas para operação por instrumento; ou c) durante a noite, em associação a pistas para operação visual cujo número de código for 3 ou 4.
Subárea
Infraestrutura Aeroportuária
Espanhol
pista de vuelo por instrumentos