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luzes indicadoras dde pista de táxi de saída rápida
Definição1
As luzes indicadoras de pista de táxi de saída rápida (rapid exit taxiway indicator lights – RETILs) compreendem um conjunto de luzes amarelas unidirecionais instaladas na pista de pouso e decolagem, adjacentes ao eixo da pista. As luzes devem ser posicionadas em uma sequência de 3-2-1, a intervalos de 100m, antes do ponto de tangência do eixo da pista de táxi de saída rápida. Elas são dispostas visando dar aos pilotos uma indicação da próxima pista de táxi de saída rápida disponível.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária. RBAC n. 154: projeto de aeródromos. Emenda 07. [Brasília, DF]: ANAC, 16 jun. 2021.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 154: projeto de aeródromos. Emenda 06. Brasília, 2019.
Fonte3
INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION. Anexo 14: aeródromos: volume 1: projeto e operações de aeródromos. 8. ed. Tradução elaborada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). [Brasília, DF]: ANAC, 2018. 575 p. (Anexo 14).
Nota adicional1
As luzes indicadoras de pista de táxi de saída rápida (RETIL) têm por objetivo proporcionar aos pilotos informação sobre a distância até a pista de táxi de saída rápida mais próxima na pista de pouso e decolagem, para melhorar a consciência situacional em condições de baixa visibilidade e possibilitar que os pilotos desacelerem a aeronave para atingir velocidades mais eficientes de rolagem e saída da pista de pouso e decolagem. É essencial que os pilotos que executam operações em aeródromos com pistas de pouso e decolagem equipadas com luzes indicadoras de pista de táxi de saída rápida estejam familiarizados com o propósito dessas luzes.
Nota adicional2
Sigla em inglês: RETILs.
Nota adicional3
Luzes indicadoras de pista de táxi de saída rápida devem ser providenciadas em uma pista prevista para uso em condições de alcance visual da pista menor do que 250 m e/ou quando a densidade do tráfego for alta.
Contexto
(i) Luzes indicadoras de pista de táxi de saída rápida devem ser providenciadas em uma pista prevista para uso em condições de alcance visual da pista menor do que 250 m e/ou quando a densidade do tráfego for alta. (ii) Luzes indicadoras de pista de táxi de saída rápida não devem ser dispostas em caso de falha de qualquer lâmpada ou outra falha que impeça a configuração completa de luzes representada na Figura D-23.
Subárea
Infraestrutura Aeroportuária
Espanhol
luces indicadoras de calle de salida rápida