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superfície de proteção contra obstáculos
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 155: helipontos. Brasília, 2018.
- Fonte2
- INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION. Anexo 14: aeródromos: volume 1: projeto e operações de aeródromos. 8. ed. Tradução elaborada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). [Brasília, DF]: ANAC, 2018. 575 p. (Anexo 14).
- Nota adicional1
- Uma superfície de proteção contra obstáculos deve ser estabelecida quando for necessário oferecer um sistema visual indicador de rampa de aproximação.
- Nota adicional2
- Sigla em inglês: OPS.
- Contexto
- Objetos existentes localizados acima da superfície de proteção contra obstáculos devem ser removidos, exceto quando um estudo aeronáutico indicar que sua permanência não afeta adversamente a segurança das operações dos helicópteros.
- A amplitude do azimute do feixe de luz será restringida adequadamente quando um objeto situado fora da superfície de proteção contra obstáculos do sistema, mas dentro dos limites laterais do feixe de luz, ultrapassar o plano da superfície de proteção contra obstáculos e um estudo aeronáutico indicar que esse objeto irá afetar adversamente a segurança das operações.
- Subárea
- Infraestrutura Aeroportuária
- Espanhol
- superfície de protección contra obstáculos