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emergência em voo
Fonte1
INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION. Anexo 18: transporte seguro de artigos perigosos por via aérea. Tradução elaborada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). [Brasília, DF]: ANAC, 2011. 31 p. (Anexo, 18).
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 90: requisitos para operações especiais de aviação pública. Brasília, 2019. Disponível em: . Acesso em: 30 jul. 2020.
Contexto
Ocorrendo uma emergência em voo, o piloto em comando deve, logo que a situação o permita, informar a unidade de serviço de tráfego aéreo apropriada, para que esta informe a administração do aeródromo aplicável sobre quaisquer artigos perigosos presentes na aeronave, conforme disposto nas Instruções Técnicas.
Nos casos de emergência em voo com aeronaves que transportam artigos perigosos, compete ao piloto em comando: (1) adotar os procedimentos de segurança pertinentes; (2) cumprir com os SOP definidos pela UAP; (3) declarar emergência ao serviço de controle de tráfego aéreo do DECEA, assim que possível; (4) informar o serviço de controle de tráfego aéreo do DECEA, assim que possível, sobre o carregamento do artigo perigoso e sua classe ou divisão de risco; (5) sempre que possível, informar o operador aeroportuário, no caso de aeródromo cadastrado pela ANAC, sobre a presença de artigos perigosos e suas classes ou divisões de risco, para que serviços de emergência em solo estejam preparados quanto aos riscos associados ao artigo perigoso transportado numa eventual ocorrência aeronáutica; e (6) sempre que possível, adotar os procedimentos necessários para que os armamentos estejam devidamente protegidos e que as armas de porte individual estejam guarnecidas.
Espanhol
emergencia en vuelo