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país contratante
Fonte1
INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION. Anexo 18: transporte seguro de artigos perigosos por via aérea. Tradução elaborada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). [Brasília, DF]: ANAC, 2011. 31 p. (Anexo, 18).
Contexto
Chama-se a atenção dos Estados contratantes para a obrigação imposta pelo Artigo 38 da Convenção, em virtude do qual se pede aos Estados contratantes que notifiquem à Organização qualquer diferença entre seus regulamentos e legislações nacionais e as normas internacionais contidas neste Anexo e nas emendas do mesmo. Pede-se aos Países Contratantes que em sua notificação incluam as diferenças a respeito dos métodos recomendados contidos neste Anexo e nas emendas do mesmo, quando a notificação de tais diferenças for de importância para a segurança da navegação aérea. Além disso, se convida aos Países Contratantes que mantenham a Organização devidamente informada de todas as diferenças subsequentes, ou da exclusão de qualquer das diferenças notificadas previamente. Imediatamente depois da adoção de cada emenda deste Anexo, se enviará aos Países Contratantes uma solicitação específica para a notificação de diferenças.
Espanhol
Estado contratante