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aclimatação
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Padrões Operacionais. Instrução Suplementar n. 117-003 B: gerenciamento de risco de fadiga (GRF). Aprovada pela Portaria n. 215/SPO, de 23 de janeiro de 2020. Disponível em: < https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/iac-e-is/is/is-117-003/@@display-file/arquivo_norma/IS117-003B.pdf>. Acesso em: 25 mai. 2022.
- Nota adicional1
- No início de uma jornada ou de um período de repouso em um novo local que difira em três fusos ou mais do local original, o tripulante é considerado aclimatado ao local original se a jornada ou o repouso no novo local se iniciar em menos de 36 horas após o início da jornada no local original.
- Contexto
- A responsabilidade de gerenciar os efeitos das mudanças de fuso horário e de aclimatação é compartilhada entre o operador e o tripulante. O operador deve fornecer condições de repouso e períodos de adaptação necessários, bem como oferecer treinamento sobre o assunto, ensinando ferramentas de avaliação de estado de alerta e contramedidas de fadiga.
- Subárea
- Fatores Humanos
- Espanhol
- aclimatación