<< objetivos de desempenho da segurança operacional | objeto estranho | objeto existente irremovível >>
Back to: "O"
objeto estranho
- Definição1
- Objeto inanimado localizado dentro da área de movimento que não possui função aeronáutica nem operacional e que pode representar perigo para a operação de aeronaves.
- Fonte1
- INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION. Anexo 14: aeródromos: volume 1: projeto e operações de aeródromos. 8. ed. Tradução elaborada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). [Brasília, DF]: ANAC, 2018. 575 p. (Anexo 14).
- Nota adicional1
- FOD (Foreign Object Debris) - Objeto estranho que possa causar dano a aeronave.
- Nota adicional2
- Sigla em Inglês: FOD.
- Contexto
- À exceção de instrumentos que funcionam com um conjunto de engrenagens ou dispositivo de retenção, tais como potenciômetros, o ponteiro do instrumento pode modificar-se de sua posição real quando é atingido por um objeto estranho, mas deve-se considerar que a mudança pode ser pequena e ainda oferecer informações para o investigador.
- Subárea
- Segurança da Aviação/Operacional
- Related Term
- dano por objeto estranho
- Espanhol
- objeto extraño