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tanque de combustível
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Padrões Operacionais. RBAC n. 121: operações de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de mais 19 assentos ou capacidade máxima de carga paga acima de 3.400 kg. Emenda 13. [Brasília, DF]: ANAC, 15 mar. 2021.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 23: requisitos de aeronavegabilidade: aviões categoria normal. Emenda 64. Brasília, 2019.
- Nota adicional1
- Tanques de combustível devem ser isolados da cabine por meio de separações a prova de combustível e vapores.
- Nota adicional2
- Independência do sistema de combustível: (a) Cada sistema de combustível de um avião deve ser configurado de modo que a falha de qualquer um dos componentes não resulte em perda irrecuperável de potência de mais de um motor. (b) Não é necessário um tanque de combustível separado para cada motor, desde que seja demonstrado que o sistema de combustível inclui características que proporcionem segurança equivalente.
- Contexto
- Para comandos de combustível do sistema motopropulsor: (1) Cada comando seletor do tanque de combustível deve ser marcado para indicar a posição correspondente a cada tanque e a cada posição existente de alimentação cruzada; (2) Se operação segura requerer o uso de quaisquer tanques em uma sequência específica, aquela sequência deve ser marcada no seletor ou perto dele para aqueles tanques; (3) As condições, sob as quais a quantidade total de combustível utilizável em qualquer tanque de combustível com uso restrito pode ser usada com segurança, devem ser definidas em um placar adjacente à válvula do seletor para aquele tanque; e (4) Cada comando de válvula para qualquer motor de um avião com mais de um motor deve ser marcado para indicar a posição correspondente a cada motor comandado.
- Espanhol
- tanque de combustible