<< lista mestra de equipamento mínimo | local do acidente | localizador >>
Back to: "L"
local do acidente
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Instrução Suplementar: IS 153.425-001A: Seção contraincêndio. Brasília, 09 de maio de 2019.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 153: aeródromos - operação, manutenção e resposta à emergência. Emenda 06. Brasília, 2021.
- Contexto
- De forma a permitir um rápido retorno dos CCI ao local do acidente quando for necessário o reabastecimento com água, recomenda-se que o sistema seja construído de forma a permitir que os veículos parem e saiam de frente (sem necessidade de utilizar marcha ré).
- Ao estabelecer o planejamento de resposta às emergências aeroportuárias, o operador de aeródromo deve considerar critérios de preservação do local do acidente aeronáutico ou de evidências que possam contribuir para futuras investigações sob a responsabilidade dos órgãos competentes, observando, no entanto, que esses procedimentos não se sobreponham à necessidade ou à oportunidade de salvamento de vidas.
- Subárea
- Busca e Salvamento
- Related Term
- equipamento de flutuação
- Espanhol
- lugar del accidente