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remoção de aronave inoperante
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 153: aeródromos - operação, manutenção e resposta à emergência. Emenda 06. Brasília, 2021.
- Nota adicional1
- A remoção de aeronave acidentada, seus destroços e objetos por ela transportados é permitida, sem prévia liberação do responsável pela investigação SIPAER, quando necessária para salvar vidas, preservar a segurança de pessoas ou preservar evidências.
- Contexto
- O operador de aeródromo, ao estabelecer o prazo para a remoção de aeronave inoperante, deve considerar o impacto à segurança das operações aéreas no aeródromo e os aspectos econômicos associados à descontinuidade daquelas operações.
- Subárea
- Operações
- Related Term
- aeronave inoperante
- Espanhol
- traslado de aeronave inutilizada