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extinção de fogo
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro da Aviação Civil: RBAC n. 135: Operações de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de até 19 assentos e capacidade máxima de carga paga de até 3.400 kg (7.500 lb), ou helicópteros. Emenda n.07. 18 mar. 2020.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 23: requisitos de aeronavegabilidade: aviões categoria normal. Emenda 64. Brasília, 2019.
- Contexto
- Cada tripulante deve executar pelo menos os seguintes exercícios de emergência, usando os adequados procedimentos e equipamentos de emergência, a menos que a ANAC considere que, para um particular exercício, o tripulante possa ser adequadamente treinado por uma demonstração do mesmo: (1) pouso n’água, se aplicável; (2) evacuação em emergência; (3) extinção de fogo e controle de fumaça; (...)
- Para aviões de níveis 3 e 4, os passageiros tenham meios de extinção de fogo disponíveis no compartimento dos passageiros.
- Subárea
- Segurança da Aviação/Operacional
- Related Term
- sistema de combate a incêndio
- Espanhol
- extinción de incendio